quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Superintendente do IBAMA no RN afirma que empreendimento potiporã está localizado em Área de Preservação Permanente


Recém-empossado na Superintendência do Ibama do RN, o engenheiro e gestor público, João Maria Cavalcanti enfrenta o primeiro conflito de sua gestão com setores da carcinicultura. Após ter sido provocado por diversos setores da mídia, João Maria me recebeu no seu escritório para dar os esclarecimentos sobre a operação do Ibama que originou todo o imbróglio.
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Heitor Gregório: O que levou o Ibama a fazer uma autuação em um empreendimento Potiporã Aquacultura, considerado licenciado pelo Idema?
João Maria: Essa autuação é o resultado de uma fiscalização feita pelo Ibama no ano 2012 em todo o litoral norte do RN, denominada Operação Costa Verde II. No caso em particular, o Ibama preocupado em garantir a segurança ambiental, notificou a empresa Queiróz Galvão para que no prazo de 5 dias apresentasse a Licença de Implantação e suas condicionantes, expedida pelo Idema(RN).
Heitor Gregório: A empresa apresentou a licença do Idema?
João Maria: Apresentou a licença e suas alterações. Mas, quando os técnicos do Ibama analisaram o processo verificaram que o empreendimento está localizado em uma Área de Preservação Permanente (restinga e dunas), o que não é passível de licenciamento para os fins identificados. Todo o processo tem como base vistorias técnicas e laudos georeferenciados.
Heitor Gregório: Você sabe da importância do empreendimento fiscalizado e o impacto que pode provocar no desenvolvimento do Estado do RN, caso haja uma paralização de suas atividades, com o empreendimento embargado e suas licenças canceladas?
João Maria: Temos a total consciência da importância da produção de camarão para o desenvolvimento do RN. Posso lhe afirmar, até para tranquilizar a classe produtora: o empreendimento não está embargado, nem suas licenças foram canceladas. Prova disso é que o Ibama expediu uma notificação à empresa para comparecer ao Idema e analisar a situação de regularidade de sua licença.
Heitor Gregório: E por que o Ibama aplicou multa a empresa?
João Maria: O Ibama agiu supletivamente na fiscalização, conforme estabelece o artigo 17 da LC 140/2001, que regulamenta a cooperação entre os órgãos do SISNAMA. como disse, ficou caracterizado que o empreendimento está localizado numa APP, mas, o Idema que já foi notificado sobre a autuação, e deve se manifestar a respeito do assunto.
Heitor Gregório: De que maneira o Idema pode analisar uma licença expedida há tanto tempo?
João Maria: Segundo a orientação jurídica n 49/2013/FPE/IBAMA, que interpreta o artigo 17 da Lei Complementar 140, são três as situações em que o Idema pode se manifestar: i) não adotar qualquer medida em razão da prévia ação de ente legitimado; ii) adotar medida que prevalecerá sobre aquela medida adotada pelo ente fiscalizador; iii) analisar tecnicamente a fiscalização realizada e entender não caracterizada a infração ambiental.
Heitor Gregório: Será que o empreendedor terá toda essa clareza sobre as competências dos órgãos licenciador (Idema) e fiscalizador (Ibama)?
João Maria: Acho que sim. Mas, resumindo posso lhe dizer o seguinte: o Ibama, que é o órgão de fiscalização federal, autuou um empreendimento que está localizado em uma APP, em área da União, sendo que caberá ao Idema, órgão licenciador, analisar a licença teor da licença expedida. Isto é uma prática muito corriqueira entre os órgãos ambientais.

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