Será promulgada no dia 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso, a Emenda Constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandatos. De acordo com o texto (PEC 113/2015) aprovado no Senado em nove de dezembro, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar as legendas pelas quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. De acordo com Renan Calheiros, com essa mudança na Constituição será possível “minimizar a deterioração da política brasileira cuja fragmentação e facilidade para criar legendas dificulta a formação de maiorias e é fonte recorrente de crises”.
A PEC 113/2015 fazia parte de uma série de propostas de mudanças na Constituição para alterar o sistema político Uma das possibilidades, inclusive já aprovada pelos deputados, é o fim da reeleição de presidente, governadores e prefeitos. Um acordo de líderes possibilitou que apenas a parte da PEC 112/2015 – a que tratava da janela eleitoral – fosse votada no ano passado. O restante do texto voltou a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a identificação de PEC 113A/2015.
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