Por Wellington Duarte*
As eleições municipais se aproximam e o PCdoB apresentará diversas candidaturas pelo país afora, quer para vereadores, quer para prefeitos, além de participar como apoiador em várias outras candidaturas majoritárias.O Partido tem sua linha geral, que deverá ser observada por todos os candidatos do mesmo, embora as condições atuais mostrem que nem sempre os candidatos do Partido defendam o ideário marxista-leninista, e até saiba sequer o que significa, sinal das dificuldades da aplicação da linha de massas acertadamente adotada pelo Partido para essa conjuntura.
A candidatura majoritária apresenta características específicas que tratarei num outro momento, mas as candidaturas às câmaras municipais exigem, por parte dos pleiteantes, uma aproximação mínima com o Programa do Partido, adequado às especificidades do município.
Em primeiro lugar deve ficar claro ao candidato a vereador do Partido, que ele não é candidato a prefeito, portanto não é ordenador de despesa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Em segundo lugar o candidato do Partido precisa saber o seu papel e esclarecer isso aos eleitores do município. É um trabalho importantíssimo pois o diferencia dos demagogos e mentirosos. O candidato do Partido deve passar aos eleitores essa informação. E que funções tem o vereador?
1 - Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2 - Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3 - Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4 - Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O candidato a vereador, que se apresenta como DIFERENTE, deve propor, dessa forma, um rígido controle sobre a aplicação dos recursos da prefeitura e deve se comprometer com a população em fazer com que o prefeito mantenha suas contas públicas transparentes.
Em segundo lugar um candidato do Partido não pode e nem deve esquecer que ele está se candidatando por um partido que defende os interesses dos trabalhadores e das camadas mais pobres da população, e nesse sentido suas propostas de atuação como vereador devem ser voltadas para esses setores.
Em terceiro lugar, um candidato a vereador pelo PCdoB deve conhecer sua cidade, seu município, sua região. É necessário que o candidato demonstre que tem conhecimento das dificuldades do seu município, pois essa informação pode fazer com que o eleitor, mesmo com um baixo nível de informação, perceba a diferença entre essa candidatura e as demais.
Em
Esses quatro fundamentos básicos representam o básico que um candidato a vereador pelo Partido deve seguir, lembrando que um vereador do PCdoB representa para ele um diferencial importante junto a sua comunidade, e um fundamental para o crescimento e fortalecimento do Partido.
*Wellington Duarte é Professor do Departamento de Economia da UFRN, Doutor em Ciência Politica pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da UFRN, Presidente do ADURN-SINDICATO, membro do Diretório Estadual do PCdoB
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