Poderá ser admitido como filiado ao PHS, todo brasileiro eleitor, no pleno gozo de seus direitos políticos, que expressa e formalmente, se comprometa a cumprir o Programa e o Estatuto do Partido e a empenhar-se para o seu cumprimento.
A filiação deve ser feita na Comissão Executiva do PHS, no Município em que a pessoa tiver domicílio eleitoral. Onde não existir Comissão constituída, a filiação poderá ser feita pela Comissão Executiva ou na Estadual.
O interessado deve comparecer pessoalmente à Comissão Executiva
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