terça-feira, 1 de março de 2016

APROVEITADORES

ESTAMOS EM PRÉ-CAMPANHA DE POLÍTICOS E NECESSARIAMENTE VAMOS PRESENCIAR INAUGURAÇÃO DE OBRAS FEDERAIS E DE OBRAS COM EMENDA DE SENADORES, DEPUTADOS E É PRECISO REFRESCA A MEMÓRIA QUE DE ACORDO ARTIGO 77 DA LEI N.º 9.504 /97. COMPARECIMENTO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PREFEITO À INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. EVENTO RESTRITO. PERMANÊNCIA POR BREVE PERÍODO. PARTICIPAÇÃO DIMINUTA DA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE CANDIDATOS. GRAVIDADE NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO E. TSE APONTA PARA A NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO BINÔMIO POTENCIALIDADE/PROPORCIONALIDADE PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. II - NÃO HÁ POTENCIALIDADE LESIVA, DO PONTO DE VISTA DO EQUILÍBRIO DO PLEITO E DA ISONOMIA DE OPORTUNIDADES, NA CONDUTA DE CANDIDATO QUE COMPARECE A EVENTO RESTRITO, FECHADO AO PÚBLICO EM GERAL, POR BREVE PERÍODO, E NÃO PARTICIPA DE QUALQUER ATO SOLENE. III - A AUSÊNCIA DA MÍNIMA VANTAGEM DE NATUREZA ELEITORAL RETIRA A GRAVIDADE DO FATO E DESCARACTERIZA A CONDUTA DO ART. 77 DA LEI DAS ELEIÇÕES


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