quinta-feira, 3 de março de 2016

Governador do RN prefere que filha deixe cargo ocupado há 6 anos na AL Robinson Faria concedeu entrevista nesta quinta-feira (3) à Inter TV Cabugi. Em meio à polêmica sobre 'fantasmas', Janine Faria virou alvo de críticas.

O governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria disse que a filha dele, a bacharel em Direito Janine Faria, deveria refletir sobre o cargo que ocupa no gabinete do deputado estadual José Dias e deixar a Casa, tudo para evitar um desgaste em razão de toda a polêmica em torno do alto número de cargos comissionados na Assembleia Legislativa potiguar. “Eu acho que, se depender da vontade do pai, eu acho que ela deve entregar o cargo e sair. Não por ter cometido algum erro, ou pecado, ou algum ato ilegal, mas para ela ter paz”, disse Robinson em entrevista na manhã desta quinta-feira (3) ao Bom Dia RN

Robinson e a filha viraram alvos de críticas após o Portal da Transparência da AL ter revelado, em fevereiro, que mais de 81% dos funcionários da Casa são indicados pela Mesa Diretora ou pelos próprios parlamentares. Segundo o Portal, Janine ocupa a função de secretária de gabinete parlamentar e recebeu R$ 3.507,07 de salário base em janeiro. No mesmo mês, ela também foi gratificada com R$ 6.924,59 provenientes de outras vantagens. Com o desconto de R$ 1.478,85, o resultado foi o pagamento líquido de R$ 8.952,81.
Atualmente, a Assembleia Legislativa do RN possui 3.181 servidores. Destes, apenas 552 são efetivos, sendo 173 aposentados ou pensionistas. Outros 51 são cedidos de outros órgãos e os demais 2.592 (o equivalente a 81,4%) são funcionários indicados pela Mesa Diretora ou pelos próprios parlamentares.
Somente entre os anos de 2011 e 2015, durante a gestão do deputado Ricardo Motta, foram criados 1.712 cargos de confiança. A partir do início deste ano, já com a presidência de Ezequiel Ferreira, foram 44, o que dá um total de 1.756 comissionados – número que representa um aumento de 86% no total de funcionários ativos. Enquanto isso, os cargos de provimento efetivo e os de livre nomeação e exoneração já totalizam 379 e 2.592 servidores, respectivamente, o que significa que para cada cargo efetivo existem hoje sete cargos em comissão.
O MP já investiga 22 pessoas suspeitas de serem "funcionários fantasmas" da Assembleia Legislativa potiguar. E também já instaurou um novo procedimento administrativo para apurar a constitucionalidade das leis e normas que criaram os cargos na AL. A portaria que determina a investigação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2).
Entrevista
Durante a entrevista, Robinson também falou sobre a visita que ele fez à Bogotá, onde foi conhecer o plano de segurança pública implantado pelo governo colombiano e falou também sobre uma investigação aberta pelo Ministério Público entre os anos de 2008 e 2009, processo que ficou conhecido como ‘Atos Secretos’ – no qual pessoas foram efetivadas na Assembleia sem prestarem concurso público. Naquele período, Robinson era o presidente do Legislativo potiguar. E, por fim, também anunciou que o governo vai abrir concurso para 2 mil vagas na área da segurança pública.

Robinson Faria, governador do RN, durante entrevista ao Bom Dia RN  (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)Robinson Faria, governador do RN, durante entrevista ao Bom Dia RN (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

quarta-feira, 2 de março de 2016

IRMÃO DO PREFEITO DE ASSU RECEBIA SALARIO DE QUASE 10 MIL DA ASSEMBLÉIA

irmaosO irmão do prefeito de Assú (foto direita) o Sr. CARLOS ALEXANDRE MORAES LOPESrecebeu da Assembleia Legislativa do RN até o mês  Janeiro de 2015  de quase 10 mil reais em cargo de comissionado morando na cidade do Assú.
O jovem irmão do prefeito que é um profissional de fisioterapia atuante em Assú com clínica e vasta clientela em Assú também teria outra valorosa atribuição em ter atividade política. Lotado na função CG1201N (conforme foto – que consta no site da transparência da AL) recebeu um gordo salário dos cofres públicos estaduais durante o período do primo na presidência.
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Estamos colaborando com a imprensa que quer mostrar os Açuenses que trabalham na Assembleia do RN.
Temos mais e mais contra cheques, nomeações de primos, de filhos de blogueiros em gabinetes de deputados do Seridó e na presidência, além de comprovantes de depósitos de empresa de limpeza pública que patrocinava blogs dos filhos do Assú. E muito mais…
Quem avisa amigo é. Arroche!!!
Blog De olho no Assú

terça-feira, 1 de março de 2016

EQUIPE DO FANTÁSTICO DA REDE GLOBO NA ASSEMBLEIA

Uma equipe da rede globo está, neste momento, fazendo perguntas e entrevistas na Assembleia Legislativa do RN. Os profissionais são do programa de domingo Fantástico.
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Uma crise sem precedentes foi deflagrada, após a publicação do portal da transparência, que mostrou 3.185 servidores lotados na casa, do quais 2552 são cargos em comissão.
Denúncias de apadrinhamento, efetivação por ato secreto, salários exorbitantes, pessoas que não prestam expediente dão a tônica de uma guerra de prints nas redes sociais.
  O Potiguar

A mentira tem pernas curtas!‏

images (2)O sistema midiático bancado pelo prefeito do Assú, Ivan Junior, iniciou uma série de ataques mentirosos ao deputado estadual George Soares, líder oposicionista, como um dos últimos artifícios na desesperada corrida para tentar fazer o povo esquecer da sua má imagem e da péssima gestão atual na prefeitura do Assú.
Ora, o mesmo blogueiro que deturpa as informações do portal da transparência da Assembleia Legislativa relativas ao deputado George, porque defende com unhas e dentes o mau gestor Ivan Jr., é o mesmo que recebeu do gabinete do deputado Nélter Queiroz (ferrenho aliado de Ivan), de julho a novembro de 2015,  R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por mês, totalizando 16 mil reais, só para falar mal do deputado filho da terra do Assú.
Com que moral esse cidadão que se alimenta da ‘fofoca’ alheia pode se pronunciar, se viveu a vida toda ganhando de uns políticos para falar de outros?
Blog De olho no Assú

580 MILHÕES ARRECADADOS??

É BOM LEMBRAR QUE NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 1º DE MARÇO, PARTICIPAREM DA LEITURA DA MENSAGEM ANUAL, ÀS 20:00H, NA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ.
NA OCASIÃO O PREFEITO IVAN LOPES JÚNIOR PRESTARÁ CONTAS DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS EM 2015 E APRESENTARÁ O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS EM 2016.
PORQUE NÃO QUESTIONA O QUE FOI FEITO COM 580 MILHÕES ARRECADADOS PELA ATUAL GESTÃO???

APROVEITADORES

ESTAMOS EM PRÉ-CAMPANHA DE POLÍTICOS E NECESSARIAMENTE VAMOS PRESENCIAR INAUGURAÇÃO DE OBRAS FEDERAIS E DE OBRAS COM EMENDA DE SENADORES, DEPUTADOS E É PRECISO REFRESCA A MEMÓRIA QUE DE ACORDO ARTIGO 77 DA LEI N.º 9.504 /97. COMPARECIMENTO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PREFEITO À INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. EVENTO RESTRITO. PERMANÊNCIA POR BREVE PERÍODO. PARTICIPAÇÃO DIMINUTA DA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE CANDIDATOS. GRAVIDADE NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO E. TSE APONTA PARA A NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO BINÔMIO POTENCIALIDADE/PROPORCIONALIDADE PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. II - NÃO HÁ POTENCIALIDADE LESIVA, DO PONTO DE VISTA DO EQUILÍBRIO DO PLEITO E DA ISONOMIA DE OPORTUNIDADES, NA CONDUTA DE CANDIDATO QUE COMPARECE A EVENTO RESTRITO, FECHADO AO PÚBLICO EM GERAL, POR BREVE PERÍODO, E NÃO PARTICIPA DE QUALQUER ATO SOLENE. III - A AUSÊNCIA DA MÍNIMA VANTAGEM DE NATUREZA ELEITORAL RETIRA A GRAVIDADE DO FATO E DESCARACTERIZA A CONDUTA DO ART. 77 DA LEI DAS ELEIÇÕES


Proibido x Permitido

É proibido:

    • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
    • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
    • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
    • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
    • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
    • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
    • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
    • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

É proibido na propaganda eleitoral:

    • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
    • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
    • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
    • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
    • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
    • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
    • Fazer propaganda em língua estrangeira.
    • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
    • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
    • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
    • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
    • Realizar showmício.
    • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
    • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibido, nos três meses anteriores à eleição:

    • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
    • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
    • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

      É crime no dia da eleição:
    • Usar alto-falantes e amplificadores de som.
    • Realizar comício ou carreata.
    • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
    • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

É permitido:

    • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

Outras regras:

    • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
    • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
    • Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
    • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
    • Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.
Observação: este texto foi elaborado com o obejto de facilitar a compreensão. Não tem valor legal.

É proibido:

    • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
    • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
    • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
    • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
    • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
    • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
    • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
    • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

É proibido na propaganda eleitoral:

    • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
    • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
    • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
    • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
    • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
    • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
    • Fazer propaganda em língua estrangeira.
    • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
    • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
    • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
    • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
    • Realizar showmício.
    • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
    • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibido, nos três meses anteriores à eleição:

    • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
    • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
    • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

      É crime no dia da eleição:
    • Usar alto-falantes e amplificadores de som.
    • Realizar comício ou carreata.
    • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
    • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

É permitido:

    • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

Outras regras:

    • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
    • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
    • Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
    • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
    • Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.